Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2020

Data de publicação24 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/48/2020/06/24/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2020

Sumário: Regula o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território.

O Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), nos termos da Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, que aprovou a sua primeira revisão, define uma estratégia para a organização e desenvolvimento territorial, alicerçada numa visão de longo prazo para o futuro do país e que se assume como referencial estratégico nacional para os demais instrumentos de gestão territorial, para a territorialização das políticas públicas e para a programação de investimentos territoriais a financiar por programas nacionais e europeus.

A este propósito, o PNPOT consagra, no seu plano de ação, um modelo de governança assente na participação de um conjunto diversificado de atores representativos dos diversos interesses públicos com expressão territorial e dos vários interesses da sociedade civil nos domínios ambiental, económico, social e cultural.

A definição do modelo de governança para a implementação do PNPOT constitui, pois, uma prioridade para a concretização dos objetivos, medidas e opções estratégicas neles consignados, tendo o legislador estipulado que a sua regulação compete ao Governo através de resolução do Conselho de Ministros.

Neste quadro releva o importante contributo carreado pela rede de pontos focais no âmbito do processo de revisão do PNPOT e, assim, o interesse de seguir o modelo de trabalho adotado nessa sede, com vista a acompanhar, monitorizar e avaliar as opções e as medidas de políticas desenhadas, bem como a dinamizar a concretização dessas medidas de política. O reporte dessa atividade fica expresso no Relatório do Estado do Ordenamento do Território que o Governo deve apresentar bianualmente à Assembleia da República.

Por último, não se pode deixar de considerar, por um lado, a necessidade de garantir a participação da sociedade civil na evolução e concretização territorial das políticas públicas, assegurando a continuidade do processo de acompanhamento, e, por outro, a missão e as competências próprias da Direção-Geral do Território, de acordo com o previsto no Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Regular o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT).

2 -...

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