Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/51/2020/06/25/p/dre
Data de publicação25 Junho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2020

Sumário: Aprova as linhas estratégicas do Projeto Nunca Esquecer - Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto.

Em 2020 assinalam-se os 80 anos sobre o salvamento pelo Cônsul de Portugal em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes, de milhares de homens, mulheres e crianças, muitos deles judeus. Comemoram-se também os 75 anos da assinatura da Carta das Nações Unidas e da criação da Organização das Nações Unidas (ONU), os 65 anos da adesão de Portugal à ONU e os 75 anos do início dos Julgamentos de Nuremberga.

Por Despacho n.º 3687/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Finanças, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61/2020, de 26 de março de 2020, foi criado um grupo de trabalho interministerial para a elaboração de um programa nacional em torno da memória do Holocausto, que articule iniciativas do Estado e da sociedade civil e cubra as dimensões de homenagem cívica, educação e pedagogia, investigação e divulgação e preservação patrimonial e museológica.

O Governo reconhece que é fundamental homenagear e divulgar a ação de Aristides de Sousa Mendes e de outros portugueses que apoiaram vítimas do Holocausto, bem como dar a conhecer as vítimas portuguesas do universo concentracionário nazi. Por outro lado, o Programa do XXII Governo Constitucional estabelece que o combate à discriminação é uma condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal enquanto país que realiza efetivamente os Direitos Humanos e que assegura plenamente a participação de todos no espaço público.

Neste sentido, considera-se ser pertinente e oportuna a comemoração destas importantes efemérides, como ocasiões simbólicas para fomentar a memória do Holocausto, promover a prevenção e o combate a todas as formas de discriminação, antissemitismo, xenofobia, racismo, homofobia e outras de desrespeito pela dignidade humana e divulgar a importância das organizações internacionais no quadro do direito internacional público e da convivência pacífica no seio da comunidade internacional.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as linhas estratégicas do Projeto Nunca Esquecer - Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto constantes do anexo i da presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o acompanhamento e coordenação da execução do programa nacional é da responsabilidade de uma comissão interministerial, constituída por um comissário, que preside, e por:

a) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da presidência;

b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;

c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da modernização do estado e da administração pública;

d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;

e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;

f) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação.

3 - Nomear como comissária Marta Santos Pais, cuja nota curricular consta do anexo ii da presente resolução, da qual faz parte integrante.

4 - Determinar que os membros da comissão interministerial não auferem qualquer acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício das suas funções.

5 - Mandatar a comissária para se articular e cooperar com quaisquer instituições, nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, nomeadamente autarquias locais e organizações da sociedade civil, no âmbito das iniciativas que estas entidades venham a promover no quadro dos objetivos do presente programa nacional, bem como para promover a obtenção de parcerias, mecenato e patrocínios.

6 - Determinar que o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão interministerial é assegurado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

7 - Determinar que as iniciativas previstas no programa referido no n.º 1, dependendo da respetiva matéria, são financeiramente suportadas pelos orçamentos das áreas governativas competentes.

8 - Estabelecer que a comissão interministerial se extingue no dia 31 de dezembro de 2021, devendo apresentar um relatório sobre a sua atividade.

9 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de junho de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Projeto Nunca Esquecer - Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto

Introdução

Considerando que:

a) Em 2020 se assinalam os 80 anos sobre o salvamento pelo Cônsul de Portugal em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes, de milhares de homens, mulheres e crianças, muitos deles judeus;

b) Se comemoram também os 75 anos da assinatura da Carta das Nações Unidas e da criação da Organização das Nações Unidas (ONU), os 65 anos da admissão de Portugal à ONU e os 75 anos do início dos Julgamentos de Nuremberga;

c) É preciso manter viva a memória do Holocausto, para termos consciência desta parte da História da Humanidade que todos partilhamos e, desta forma, impedir a sua repetição;

d) Importa reconhecer os portugueses que, com grandes sacrifícios pessoais e, em certos casos, com elevados riscos para a sua vida, ajudaram e protegeram as vítimas das políticas de perseguição e extermínio nazi;

e) Devemos conhecer as vítimas portuguesas do universo concentracionário e de trabalho escravo do sistema nazi;

f) A educação das crianças e dos jovens e a sensibilização da opinião pública são essenciais para prevenir e combater as sementes e manifestações de antissemitismo, racismo, xenofobia, homofobia, intolerância e outras discriminações que estão na origem, no passado e no presente, de perseguições, negação da dignidade da pessoa humana, «limpeza étnica» e genocídio.

Procurando assinalar estas efemérides com o lançamento do programa em torno da Memória do Holocausto, cujas linhas estratégicas a seguir se apresentam, pretende o Governo incentivar todo um processo de recordação, homenagem, conhecimento e divulgação que necessariamente se não esgotará no horizonte temporal da vigência da comissão ora criada, nem nos limites estritos do seu mandato.

Assim, para dar visibilidade às diferentes áreas de intervenção, propõe-se estruturar o programa nacional em quatro eixos distintos: Conhecimento, Educação, Memória Institucional e Divulgação.

Integrarão ainda o programa nacional todas as iniciativas que invoquem a temática do Holocausto e a homenagem a Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores, realizadas por iniciativa ou em parceria com autarquias locais, outras entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou provenientes com a da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras.

Cumpre ainda destacar, nesta dimensão, o contributo inalienável das autarquias locais, tendo-lhes sido estendido o desafio pelo Governo Central, o qual, antecipamos, será atendido não apenas ao longo do período do programa de homenagem, mas, de forma sustentável, perdurará no tempo e na memória das comunidades locais.

Eixo 1 - Conhecimento

1.1 - Projeto de investigação «Portugueses no Campo de Concentração de Mauthausen (1938-1945)».

Descrição: o projeto tem por objetivo compreender a identidade, a sua origem, idade, profissão, locais de trabalho, bem como os percursos sociais, profissionais ou políticos típicos, as condições de vida, tipo de trabalho, a morte, a fuga, a libertação, ou o regresso dos portugueses que passaram pelo Campo de Concentração de Mauthausen.

Coordenação: MNE.

Calendário: 12 meses (ao longo dos anos 2020 e 2021).

1.2 - Programa para apoio ao tratamento arquivístico, digitalização e disponibilização de acervos documentais.

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