Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/43/2020/06/12/p/dre
Data de publicação12 Junho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020

Sumário: Autoriza as compensações financeiras decorrentes do contrato de prestação de serviço público celebrado entre o Estado e a CP, E. P. E.

A promoção do transporte ferroviário de passageiros foi assumida como uma prioridade essencial do Programa do XXII Governo Constitucional, em linha com os objetivos de descarbonização da economia, para os quais o setor dos transportes deve contribuir expressivamente.

O transporte ferroviário de passageiros tem sido, também, um dos vetores da política europeia de transportes. Neste contexto, os Estados-Membros da União Europeia devem garantir a prestação deste serviço, considerado um «serviço de interesse económico geral» nos termos do disposto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em particular no respetivo Protocolo n.º 26, quando o mesmo não seja assegurado pelo mercado numa lógica puramente comercial.

A CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial, sob tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, que tem por objeto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros em linhas férreas, troços de linha e ramais que integram ou venham a integrar a rede ferroviária nacional.

Em razão da sua natureza e do enquadramento jurídico da sua atividade, a CP, E. P. E., preenche o conceito de «operador interno» previsto na alínea j) do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/2338, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016 (Regulamento (CE) n.º 1370/2007).

Nos termos dos respetivos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, na sua redação atual, a CP, E. P. E., deve operar ao abrigo de um contrato de serviço público, que determina, entre o mais, as obrigações de serviço público às quais esta fica adstrita, bem como as respetivas compensações financeiras que lhe são devidas pelo Estado.

Os serviços a prestar pela CP, E. P. E., garantem a coesão territorial, a continuidade e o direito à mobilidade das populações, pelo que o contrato de serviço público deve estabelecer as respetivas compensações financeiras, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1370/2007 e da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.

As compensações financeiras visam assegurar que a execução das obrigações de...

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