Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/44/2020/06/15/p/dre
Data de publicação15 Junho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação.

O direito de todos os cidadãos ao acesso a uma rede de escolas gratuita e acessível, em condições de igualdade, bem como a liberdade de aprender e de ensinar, são pilares constitucionalmente consagrados, nos termos previstos nos artigos 43.º e 74.º da Constituição da República Portuguesa.

Neste âmbito, o Estado deve ter igualmente em consideração, no ajustamento da rede escolar, as iniciativas e os estabelecimentos particulares e cooperativos, numa perspetiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade, conforme constante do artigo 58.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Ora, de acordo com a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, aprovada pela Lei n.º 9/79, de 19 de março, na sua redação atual, é admitida a celebração de contratos com estabelecimentos particulares e cooperativos que, integrando-se nos objetivos e planos do Sistema Nacional de Educação, se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar, garantindo-se, no n.º 4 do artigo 8.º daquele diploma, a igualdade entre os alunos por aqueles abrangidos e os alunos do ensino oficial no que se refere a despesas com propinas e matrículas.

Por seu turno, o regime dos contratos de associação, como modalidade de contrato prevista na alínea a) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, é concretizado por via dos artigos 10.º e 16.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

Na sequência da análise da rede escolar para o ano letivo de 2020/2021, foram identificadas áreas geográficas carenciadas de oferta pública escolar, o que constitui uma falha de rede que urge colmatar por via de recurso ao procedimento previsto na Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual que, em cumprimento do disposto nos artigos 10.º e 17.º do EEPC, define as regras a que deve sujeitar-se o procedimento administrativo para celebração dos contratos de associação.

Deste modo, a presente resolução autoriza a contratação para o ciclo de ensino compreendido entre os anos letivos 2020/2021 e 2022/2023, com uma despesa máxima de (euro) 42 906 500,00.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do artigo 22.º...

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