Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/27/2020/04/16/p/dre
Data de publicação16 Abril 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2020

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas públicas dos ensinos básico e secundário e organismos do Ministério da Educação.

A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitem dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar, com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.

Nesse sentido, de forma a ser assegurada a continuação dos serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados, bem como de funcionalidades de suporte ao ponto focal, para as escolas e outros organismos do Ministério da Educação, após expiração dos contratos que vêm suportando a respetiva prestação, tornou-se necessário proceder-se a nova aquisição dos serviços em causa, adaptando-os de acordo com a evolução tecnológica.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa inerente à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, escolas secundárias, do ensino público e organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação para funcionalidades de suporte ao ponto focal, até ao montante máximo de (euro) 14 000 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Este conjunto de serviços permite ao Ministério da Educação dar cumprimento à Medida 7 - Racionalização das Comunicações, do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à aquisição de serviços que foi objeto daquela resolução, nos termos do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual.

Face ao novo calendário do procedimento...

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