Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/21/2020/04/14/p/dre
Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros às cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2020/2021.

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, estabelece que a educação especial visa a recuperação e a integração socioeducativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais e que se organiza, preferencialmente, segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, estabelece os princípios e as normas que garantem a educação inclusiva, nos ensinos básico e secundário das redes pública, privada, cooperativa e solidária. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas das crianças e alunos ao longo do seu percurso escolar, são identificadas neste diploma.

De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 11.º do referido decreto-lei, os estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação são recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão.

As cooperativas e associações de ensino especial e as instituições particulares de solidariedade social, abrangidas pela Portaria n.º 98/2011, de 9 de março, que assegurem a escolarização dos alunos cujo programa educativo individual preveja essa situação e que preencham os requisitos de funcionamento previstos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, beneficiam de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, nos termos dos n.os 9.º a 11.º da referida portaria, e das Portarias n.os 383/2009, de 8 de abril, e 1324/2009, de 21 de outubro, na sua redação atual, compreendendo encargos com os vencimentos de pessoal, as despesas de funcionamento, a mensalidade, e os subsídios para o material didático e escolar, a alimentação e o transporte dos...

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