Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/13/2020/03/25/p/dre
Data de publicação25 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020

Sumário: Autoriza a despesa relativa à construção de novos troços do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 14 de dezembro, foi aprovada a proposta de construção da linha Rosa (Casa da Música-S. Bento), a expansão da linha Amarela (Sto. Ovídio-Vila d'Este) e a construção de um Parque de Material e Oficina (PMO) em Vila d'Este, e autorizada a despesa correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global de (euro) 307 700 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Sucede que, no âmbito dos procedimentos concursais levados a cabo pela Metro do Porto, S. A., e para cada uma das duas empreitadas em causa, foram apresentadas pelos candidatos sete propostas, todas elas com valores similares, substancialmente acima do preço base. Estes valores encontram fundamento no crescimento económico do país e na alteração do mercado da construção e obras públicas, com um recrudescido dinamismo, que explicam que, também em virtude dos tempos dos procedimentos de contratação pública em apreço, os valores então autorizados sejam insuficientes.

O interesse público e a urgência da construção da linha Rosa (Casa da Música-S. Bento), da expansão da linha Amarela (Sto. Ovídio-Vila d'Este) e da construção de um PMO em Vila d'Este, constantes do plano de expansão da Metro do Porto, S. A., demandam que a empresa lance, de imediato, dois novos concursos públicos com os valores autorizados ao abrigo da presente resolução, por forma a não comprometer o prazo do final do ano de 2023 para a conclusão das empreitadas.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a construção dos troços Casa da Música-S. Bento, a expansão da linha Amarela (Sto. Ovídio-Vila d'Este), que inclui a construção de um Parque de Material e Oficina (PMO) em Vila d'Este, e autorizar a...

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