Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/176/2019/10/08/p/dre
Data de publicação08 Outubro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2019

Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos de proteção individual destinados aos Corpos de Bombeiros.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem como atribuição, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, contribuir para o reequipamento das Associações Humanitárias de Bombeiros no âmbito das atividades de proteção civil e da proteção e socorro.

Na sequência dos esforços que vêm sendo desenvolvidos para a melhoria da resiliência do sistema nacional de proteção civil, e assumindo que as alterações climáticas potenciam o problema dos incêndios e exigem maiores capacidades de intervenção, importa capacitar o Dispositivo de Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), e nomeadamente os Corpos de Bombeiros, com Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Neste contexto, pretende-se incrementar a capacitação dos Bombeiros com EPI, aumentando, por conseguinte, as capacidades operacionais no âmbito do DECIR, contribuindo para a redução da área ardida, a minimização dos danos sobre os recursos naturais e económicos, e sobretudo, para aumentar a segurança das populações.

Esta aquisição foi objeto de uma candidatura da ANEPC ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), já aprovada e contratada com uma taxa de cofinanciamento de 75 %.

A presente resolução visa autorizar a despesa e o respetivo escalonamento plurianual para os anos de 2019 e 2020, bem como a adoção do procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para aquisição de EPI.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil...

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