Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2019

Coming into Force20 Setembro 2019
Data de publicação08 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/175/2019/10/08/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2019

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à empreitada «Restabelecimento das Condições de Segurança e Operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada».

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017, de 19 de abril, foi autorizado o lançamento do concurso público internacional para a realização da empreitada relativa ao projeto OTAN 7NB08999 designada por «Restabelecimento das Condições de Segurança e Operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada», e a respetiva despesa até ao montante de (euro) 5 400 000,00, integralmente suportada por fundos comuns OTAN, e repartida pelos anos económicos de 2017 e 2018.

Porém, considerando que, face à elevada complexidade técnica do procedimento pré-contratual, só foi possível celebrar o contrato de empreitada no último quadrimestre do ano económico de 2017, é necessário alterar a repartição dos encargos que foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017, de 19 de abril.

De referir que o reescalonamento dos encargos pelos anos económicos 2017, 2018 e 2019, ora fixado, não implica qualquer aumento de encargos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017, de 19 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - [...]

a) 2017 - (euro) 1 600 000,00;

b) 2018 - (euro) 3 200 000,00;

c) 2019 - (euro) 600 000,00.

4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.»

2 - Ratificar todos os atos praticados em cumprimento da presente resolução.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia...

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