Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/169/2019/09/30/p/dre
Data de publicação30 Setembro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2019

Sumário: Aprova um compromisso financeiro plurianual no valor total de cinquenta milhões de euros, equivalente a 50 % do capital inicial do Fundo de Fundos para a Internacionalização.

O XXI Governo Constitucional criou, pelo Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto, na sua redação atual, o «Fundo de Fundos para a Internacionalização» (FFI), através do qual se pretende alavancar fundos que, em regime de coinvestimento com investidores institucionais, públicos e privados, permitam apoiar e desenvolver projetos e iniciativas de internacionalização da economia e das empresas portuguesas.

A constituição deste fundo resulta de uma necessidade, há muito identificada, mas também de uma oportunidade que urge aproveitar, atendendo às fortes limitações nos apoios financeiros públicos ao investimento português no estrangeiro, nomeadamente em economias onde existe elevado potencial de investimento, mas onde o acesso das empresas nacionais é reduzido, sendo que esta é, também, uma oportunidade diretamente associada ao interesse crescente que investidores internacionais, privados e públicos, têm vindo a mostrar em projetos de investimento de empresas nacionais, tanto em Portugal como no estrangeiro.

O FFI promove iniciativas de internacionalização de empresas portuguesas, através da aquisição de participações minoritárias, que contribuam para os seguintes objetivos: (i) aumento do investimento português no estrangeiro, (ii) aumento do investimento direto estrangeiro; (iii) aumento de exportações das empresas nacionais, designadamente através de concursos internacionais ou de financiamento ao importador; (iv) diversificação de mercados de destino das exportações nacionais; e (v) incremento do valor acrescentado das exportações nacionais.

A IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., na qualidade de entidade gestora do FFI, apresentou ao conselho geral do fundo as seguintes propostas de documentação para discussão e aprovação: (i) o regulamento de gestão; (ii) a política de investimento; (iii) o plano de atividades e orçamento para 2019; (iv) o modelo de contrato «NPI Mandate Framework Agreement» a celebrar entre o FFI e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) nos termos do qual o FFI cometerá ao FEI o valor máximo de cinquenta milhões de euros, sob a forma de uma conta sob gestão fiduciária do FEI, a qual será utilizada por este para, na qualidade de titular fiduciário da mesma, subscrever e adquirir partes do capital...

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