Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/165/2019/09/27/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2019

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2019/2020.

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, prevê que, no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas, no 1.º ciclo do ensino básico, desenvolvam atividades de enriquecimento curricular (AEC), de caráter facultativo para os alunos, com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, que complementem as componentes do currículo.

Neste sentido, cada estabelecimento de ensino do 1.º ciclo garante a oferta de uma diversidade de atividades que considera relevantes para a formação integral dos seus alunos e articula com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não letivos, que incidam, nomeadamente, sobre os domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado.

Nos termos da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto, a área governativa da Educação pode conceder uma comparticipação financeira a entidades promotoras de AEC nos estabelecimentos públicos de educação nos quais funciona o 1.º ciclo do ensino básico.

A referida portaria estabelece o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pela área governativa da Educação, no contexto do programa das AEC, determinando que podem candidatar-se ao apoio as autarquias locais, as associações de pais e de encarregados de educação e as instituições particulares de solidariedade social.

Para tanto, a área governativa da Educação tem a faculdade de celebrar contratos-programa com a entidade promotora, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, onde constam o montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que a entidade promotora fica sujeita.

Neste sentido, revela-se necessária a atribuição de apoio financeiro pelo Estado, através da área governativa da Educação, a entidades promotoras das AEC no 1.º ciclo do ensino básico que celebrem contratos-programa para o ano letivo 2019/2020.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT