Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/156/2019/09/16/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2019

Sumário: Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público.

O Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.

Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, que procede à criação do passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp» e de acordo com a Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, e conforme estabelecido no artigo 233.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 7 675 616,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

b) Até ao montante de (euro) 1 048 798,30, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante de (euro) 502 117,82, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

2 - Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, que procede à criação do passe sub23@superior.tp, de acordo com a Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 6 870 838,50, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de (euro) 3 486 934,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de...

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