Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019

Data de publicação05 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/149/2019/09/05/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019

Sumário: Aprova a despesa relativa aos contratos necessários para assegurar a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, o Governo reconheceu a importância da participação de Portugal na Exposição Mundial de 2020 (Expo 2020 Dubai), que decorrerá na cidade do Dubai entre 20 de outubro de 2020 e 10 de abril de 2021, resolvendo, para o efeito, designar um comissário-geral e estabelecer um conjunto de preceitos necessários à definição dessa participação.

Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, veio o Governo autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai e delegar no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento tendente à celebração do respetivo contrato.

Neste contexto, importa agora autorizar a despesa respeitante a três contratos necessários à participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, a realizar pela AICEP, E. P. E., entidade responsável pelo planeamento, organização e articulação da participação portuguesa em exposições universais e internacionais, nos termos da alínea g) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual, bem como delegar no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos atos tendentes à celebração dos referidos contratos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a...

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