Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2019
Data de publicação | 05 Setembro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/148/2019/09/05/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2019
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais.
O Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade consagram a utilização de meios eletrónicos de controlo à distância, também designada por vigilância eletrónica, como uma medida alternativa à prisão preventiva, à execução da pena de prisão e adaptação à liberdade condicional.
A Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância, prevê ainda a vigilância eletrónica como uma forma de controlo de agressores, no âmbito do crime de violência doméstica e da proteção das vítimas.
Mais recentemente, a Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, introduziu naqueles diplomas alterações relevantes com impacto no sistema de vigilância eletrónica. De facto, ao permitir que sempre que o tribunal conclua que, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da execução das penas de prisão não superiores a dois anos, nos termos do artigo 43.º do Código Penal, e desde que o condenado nisso consinta, estas se executam em regime de permanência na habitação.
Desde a sua implementação em 2002, e até 31 de dezembro de 2018, foram monitorizados cerca de 10 854 cidadãos através do sistema de vigilância eletrónica, tendo todos os estudos evidenciado que a utilização de meios eletrónicos de controlo à distância constitui uma forma rigorosa de controlo contínuo do cumprimento da decisão judicial, proporcionando vantagens no que respeita à ressocialização do agente e à manutenção dos seus laços familiares, permitindo simultaneamente aliviar a pressão existente sobre o sistema prisional, e garantindo níveis elevados de proteção às vítimas.
Neste âmbito, e considerando que o contrato que atualmente permite assegurar o funcionamento do sistema cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2019, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais propõe-se celebrar um novo contrato, com um prazo de cinco anos, a executar nos anos de 2020 a 2024, até ao montante de (euro) 19 455 912, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. O prazo contratual de cinco anos fundamenta-se, por...
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