Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/145/2019/09/04/p/dre
Data de publicação04 Setembro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2019

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à compensação financeira pela disponibilização de títulos intermodais de transporte na Área Metropolitana de Lisboa, relativo ao primeiro trimestre de 2019, bem como a acertos dos anos anteriores.

O Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, em conformidade com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.

Nestes termos, torna-se necessário autorizar a realização de despesa com as compensações financeiras a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, respeitante à obrigação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123 pelos operadores rodoviários da Área Metropolitana de Lisboa (AML), para o ano de 2019.

Nos termos do n.º 6 do artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a obrigação de disponibilização do passe intermodal na AML, bem como a respetiva compensação financeira prevista na Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, entretanto revogada pela Portaria n.º 84/2019, de 22 de março, passou a caber, desde 1 de abril de 2019, à AML. Assim, os valores das compensações financeiras apresentados reportam-se aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, bem como a acertos de anos anteriores.

Assim:

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa até ao montante de (euro) 6 295 000,00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da Área Metropolitana de Lisboa (AML), e a acertos de anos anteriores.

2 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de (euro) 518 000,00, incluindo o IVA...

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