Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019

Data de publicação20 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/141/2019/08/20/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019

Sumário: Aprova o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações.

O Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares foi aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2018 (Resolução A/73/L.66). Este Pacto baseia-se em 10 princípios orientadores que promovem uma visão centrada nas pessoas, a cooperação internacional, a soberania nacional, o Estado de Direito, o desenvolvimento sustentável, o respeito pelos direitos humanos, a igualdade de género, o superior interesse das crianças e a abordagem holística das migrações, envolvendo todos os níveis da Administração e da sociedade civil. Estes princípios são refletidos nos 23 objetivos do Pacto, os quais serão continuamente implementados pelos Estados signatários, através de planos nacionais. De facto, no seu parágrafo 53, o Pacto «encoraja todos os Estados Membros a desenvolver, assim que possível, respostas ambiciosas para a implementação do Pacto Global e para conduzir revisões regulares e inclusivas do progresso ao nível nacional, através, designadamente, da elaboração voluntária e utilização de um plano nacional de implementação. Estas revisões devem recorrer a contribuições de todas as partes interessadas, bem como dos parlamentos e autoridades locais e servir para efetivamente demonstrar a participação dos Estados Membros no Fórum Internacional de Revisão de Migração e outros fóruns relevantes».

O Pacto Global das Migrações prevê ainda a constituição de um Fórum Internacional para Avaliação das Migrações, que deverá reunir com periodicidade quadrienal, a partir de 2022, e servir como a principal plataforma global de partilha e discussão de estratégias de implementação dos respetivos objetivos, a nível local, nacional, regional e global.

Portugal empenhou-se no processo que levou à elaboração do Pacto, desde o seu lançamento, em setembro de 2016, até à sua conclusão, dois anos depois. Quer agora ser também dos primeiros países a cuidar da sua concretização, aprovando desde já o respetivo Plano Nacional de Implementação.

O Plano segue a estrutura de 23 objetivos do Pacto Global das Migrações, de modo a abranger todas as dimensões relevantes do fenómeno migratório. Para cada objetivo são definidas medidas de implementação, identificando-se os respetivos prazos de execução e as áreas governativas envolvidas. O Plano está, pois, concebido como um documento operacional, orientado para resultados práticos e...

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