Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019

Data de publicação09 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/134-A/2019/08/09/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019

Sumário: Declara a situação de crise energética e estabelece a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento.

O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) comunicaram, mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores das empresas associadas da Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), da Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) e da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO) iriam iniciar greve a partir das 00:01 horas do dia 12 de agosto de 2019 e por tempo indeterminado. Adicionalmente, o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN) comunicou, mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores das empresas associadas da ANTRAM, nos distritos de Aveiro, Vila Real, Bragança, Braga, Viana do Castelo e Porto, iriam iniciar a greve a partir das 00h00 do dia 12 de agosto até às 24h00 do dia 20 de agosto de 2019.

As empresas em causa asseguram serviços de abastecimento de combustíveis e transporte de mercadorias, designadamente o transporte de mercadorias perigosas e outros bens essenciais à economia nacional, que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 1 e as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, na sua redação atual.

A situação de crise energética caracteriza-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia e à satisfação das necessidades fundamentais da população.

Perante o pré-aviso de greve e considerando a situação que se verificou no País aquando da anterior situação de greve decretada pelo SNMMP, iniciada no dia 15 de abril de 2019, que gerou uma corrida aos postos de combustíveis e perturbações em diversos setores da economia nacional, antecipa-se a verificação de um conjunto de circunstâncias que, com elevada probabilidade, provocarão sérias dificuldades na distribuição de combustíveis, comprometendo, de forma grave, o funcionamento de um conjunto de serviços e setores estruturais do Estado, afetando os cidadãos e a economia nacional.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, a previsão de circunstâncias que possam provocar, com elevada probabilidade, dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia é equiparada a uma situação de crise.

Em face do exposto, e tendo em conta os acontecimentos verificados na anterior greve, constata-se estarem reunidas as condições que justificam a necessidade de declarar a situação de crise energética e, a título excecional, adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população.

De forma a garantir a efetividade das medidas excecionais, impõe-se que estas sejam, desde já, adotadas, sem prejuízo da sua eventual posterior revisão, prorrogação ou reforço, na medida da evolução previsível da situação, designadamente caso a greve perdure para além do período de vigência da declaração de crise energética prevista na presente resolução, e conforme se verifique uma alteração das circunstâncias que lhe presidem.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do...

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