Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/132/2019/08/09/p/dre
Data de publicação09 Agosto 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2019

Sumário: Designa os membros do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Nos termos do disposto no artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e com o n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, ambos na sua redação atual, os membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, para um mandato de três anos, renovável até ao limite de três.

Os atuais membros do conselho de administração da NAV, E P. E., foram designados pela Resolução n.º 24/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2018, de 15 de janeiro. Uma vez que o seu mandato terminou, cumpre proceder à designação dos membros para o novo mandato de três anos que agora se inicia.

A remuneração dos membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, para o mandato 2019-2021, sob proposta dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da Habitação, para exercer funções no conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante:

a) Manuel Teixeira Rolo, para o cargo de presidente;

b) Egídia Pinto de Queiroz Martins, para o cargo de vogal; e

c) Francisco Cézar Ramos Fernandes Gil, para o cargo de vogal.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

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