Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/130/2019/08/02/p/dre
Data de publicação02 Agosto 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019

Sumário: Aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas.

A urgência da ação climática tem vindo a ser assinalada pela sociedade em resultado da evidência científica que confirma que as alterações climáticas são um fenómeno do presente, com origem nas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) resultantes da atividade humana. Esta tendência tende a agravar-se se não houver uma ação climática imediata e efetiva.

O Acordo de Paris, alcançado em 2015, estabeleceu objetivos de longo prazo de limitação do aumento da temperatura média global a um máximo de 2ºC acima dos níveis pré-industriais, com o compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5ºC, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem alterações demasiado disruptivas.

A temperatura média global tem registado uma tendência crescente, com os anos de 2015 a 2018 a registarem as temperaturas mais altas de sempre e a atingirem cerca de 1ºC acima dos níveis pré-industriais. Por sua vez, as concentrações de dióxido de carbono na atmosfera continuam a aumentar.

Em 2018, o Relatório Especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) «Aquecimento Global de 1,5ºC» concluiu que um aumento da temperatura média global superior a 1,5ºC terá consequências mais gravosas e mais cedo do que o inicialmente esperado, apelando à redução urgente das emissões de GEE para a atmosfera. Em 2019, as alterações climáticas foram identificadas como a terceira causa do declínio de biodiversidade e colapso dos ecossistemas.

No atual panorama de escalada dos desafios associados às alterações climáticas, urge promover a adoção de medidas adicionais de mitigação, que combatam as causas, e de adaptação, que minimizem os impactos, com vista a uma sociedade neutra em carbono e resiliente ao clima, adaptada às suas consequências, reduzindo a vulnerabilidade e alcançando o desenvolvimento sustentável.

A urgência de ação é ainda realçada pelo facto de diversos estudos indicarem que, no contexto europeu, os países do Sul e a Península Ibérica são os que apresentam maiores vulnerabilidades e menores oportunidades com as alterações climáticas. Consequentemente, os custos da inação face aos impactos das alterações climáticas assumem uma expressão significativa para Portugal.

A adaptação tem vindo a ganhar destaque em Portugal, fruto do desenvolvimento de iniciativas em diversas áreas setoriais e escalas territoriais. Portugal foi, em 2010, um dos pioneiros a nível europeu na adoção da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril, sustentada nos primeiros estudos sobre esta matéria em Portugal (projetos SIAM I e SIAM II). Esta estratégia foi posteriormente revista pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional para Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), que é norteada por três objetivos principais: melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas; implementar medidas de adaptação, e promover a integração da adaptação em políticas sectoriais.

O Programa AdaPT, apoiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, foi o programa piloto para a adaptação em Portugal e originou projetos estruturantes no processo de adaptação, de que é exemplo o Climadapt.local, que teve como resultados principais 27 estratégias municipais de adaptação e o Portal do Clima. Este Programa foi impulsionador da atuação efetiva na adaptação às alterações climáticas e um importante contributo para despertar as consciências e aumentar a capacidade para avaliar as vulnerabilidades, bem como promover a consciencialização e educação sobre este tema.

O atual quadro de apoio - Portugal 2020, em particular o Programa Sustentabilidade e Uso Eficiente dos Recursos (POSEUR) -, inclui diversas oportunidades de financiamento da adaptação às alterações climáticas, tendo permitido prosseguir o caminho iniciado pelo Programa AdaPT, através do apoio ao planeamento municipal e intermunicipal para a adaptação, e da concretização de medidas de adaptação, em particular nas áreas do Litoral, dos recursos hídricos e da conservação da natureza.

O percurso efetuado em matéria de adaptação às alterações climáticas permitiu iniciar um ciclo mais focado na ação. Dos trabalhos desenvolvidos, foi possível identificar as principais vulnerabilidades e os impactos das alterações climáticas no território e estabelecer medidas prioritárias de adaptação, a adotar pelas diferentes áreas setoriais, bem como identificar as fontes de financiamento disponíveis.

Neste quadro, o Fundo Ambiental apoiou a concretização de projetos de adaptação visando, em particular, a redução das vulnerabilidades a incêndios e a prevenção dos efeitos do aumento da temperatura e da formação de ilhas de calor nas cidades, projetos emblemáticos de adaptação às alterações climáticas na interface cidades e recursos hídricos, bem como projetos focados na redução dos efeitos das alterações climáticas na orla costeira e na prevenção de riscos de inundações.

O Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), objeto da presente resolução, visa concretizar o segundo objetivo da ENAAC 2020 - implementar medidas de adaptação -, essencialmente identificando as intervenções físicas com impacto direto no território. Para o efeito, estabelece as linhas de ação e as medidas prioritárias de adaptação, identificando as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as potenciais fontes de financiamento.

As nove linhas de ação estabelecidas visam a redução dos principais impactos e vulnerabilidades do território, designadamente: a) aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais; b) aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor; c) aumento da frequência e da intensidade de períodos de seca e de escassez de água; d) aumento da suscetibilidade à desertificação; e) aumento da temperatura máxima; f) aumento da frequência e da intensidade de eventos de precipitação extrema; g) subida do nível das águas do mar, e h) aumento de frequência e da intensidade de fenómenos extremos que provocam galgamento e erosão costeiros.

No horizonte de execução do P-3AC, com objetivos de curto e médio prazo para 2020 e 2030, respetivamente, pretende-se mobilizar os instrumentos de financiamento existentes e apoiar os exercícios de definição de políticas transversais e setoriais, de instrumentos de política e/ou de financiamento futuros, no sentido de orientar a implementação de ações de caráter mais estrutural que contribuam para reduzir a vulnerabilidade do território e da economia aos impactos das alterações climáticas, minimizando esses impactos.

A proposta de Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027, apresentado pela Comissão Europeia, contempla o aumento do nível de ambição em matéria de financiamento da luta contra as alterações climáticas, tendo sido proposto que, pelo menos, 25 % do orçamento da União Europeia contribua para a realização de objetivos em matéria de ação climática. O P-3AC será necessariamente um guia de orientação para a integração da adaptação às alterações climáticas nos planos setoriais e no desenho dos programas de financiamento, apoiando a valorização do território e a construção de uma sociedade mais adaptada às alterações climáticas.

A elaboração do P-3AC resultou de um processo alargado de envolvimento de partes interessadas, de ampla abrangência setorial e de diferentes níveis de organização territorial, tanto da esfera pública como privada. Assim, as prioridades de intervenção contempladas no P-3AC resultaram da conjugação de diversas fontes de informação produzidas no âmbito dos trabalhos da ENAAC 2020, de instrumentos estratégicos e programáticos, bem como de planos e estratégias municipais e intermunicipais. O P-3AC foi ainda elaborado com base nos contributos recolhidos no âmbito dos trabalhos do Grupo de Coordenação da ENAAC 2020, tendo sido objeto de parecer do Painel Científico de suporte à ENAAC 2020 e, posteriormente, sujeito a revisão após consulta pública que decorreu de 16 de outubro a 28 de novembro de 2018, no portal Participa.pt.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Estabelecer que as linhas de ação e medidas para reduzir as vulnerabilidades às alterações climáticas constantes do P-3AC constituem o referencial para a atuação nacional em matéria de adaptação às alterações climáticas, sem prejuízo das orientações constantes da Estratégia Nacional para Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), devendo integrar, entre outros, o planeamento setorial e a preparação dos instrumentos de financiamento a desenvolver no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

3 - Determinar que compete à Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.), em articulação com as entidades que compõem o Grupo de Coordenação da ENAAC 2020:

a) Promover a integração das linhas de ação e medidas de adaptação às alterações climáticas previstas no P-3AC nas políticas e no planeamento setorial;

b) Contribuir para o estabelecimento de um quadro favorável à prossecução das linhas de ação e medidas previstas no P-3AC, promovendo a sua integração nos instrumentos de financiamento, designadamente naqueles a desenvolver no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, sem prejuízo de outros instrumentos de âmbito nacional, europeu ou internacional e, neste âmbito, colaborar na preparação dos avisos de candidaturas, sempre que solicitado;

c) Apoiar as entidades que constituem o Grupo de Coordenação da ENAAC 2020 e promover a sua articulação para assegurar a...

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