Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/129/2019/08/01/p/dre
Data de publicação01 Agosto 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2019

Sumário: Designa uma vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela respetiva comunidade intermunicipal ou área metropolitana, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Assim, importa designar, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, designado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2017, de 30 de maio, a vogal executiva proposta pela Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, tendo a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes proposto para vogal executiva Elisa do Rosário Fernandes Dias.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros...

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