Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/124/2019/07/31/p/dre
Data de publicação31 Julho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2019

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa relativa a serviços combinados de vigilância e segurança e serviços de limpeza.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), necessita de proceder, para o ano de 2019, à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes e, bem assim, à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis, celebrando os correspondentes contratos. Face ao valor estimado da despesa a realizar é necessário obter a devida autorização, através de resolução do Conselho de Ministros.

Ademais, tendo obtido as autorizações necessárias para a aquisição de idênticos serviços, para o ano de 2018, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 119/2018, de 19 de setembro, e 120/2018, de 19 de setembro, os valores autorizados revelaram-se insuficientes para fazer face às necessidades efetivamente verificadas. Com efeito, vicissitudes diversas, nomeadamente inaugurações de novas unidades, bem como o alargamento dos horários de funcionamento das unidades de saúde devido às épocas de verão e da gripe, inviabilizaram um planeamento mais correto dos custos a suportar. Por esta razão, importa agora alterar as autorizações concedidas, tendo em conta o valor global dos efetivos encargos de execução financeira.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, do artigo n.º 164 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa, para o ano de 2019, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), num valor global de (euro) 16 145 901,61, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa às seguintes aquisições de serviços:

a) Serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, no montante de (euro) 8 129 287,79, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis, no montante de (euro) 8 016 613,82, a que acresce o IVA à taxa legal em...

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