Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/123/2019/07/30/p/dre
Data de publicação30 Julho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2019

Sumário: Altera a repartição de encargos relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2018/2019.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2018, de 16 de outubro, foi autorizada a realização de despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo 2018/2019, até ao montante global de (euro) 20 733 728,54.

Depois de apurada a execução dos contratos celebrados com as autarquias locais, as associações de pais e encarregados de educação e as instituições particulares de solidariedade social, relativa ao 1.º e 2.º períodos letivos, e feita a estimativa para o 3.º período, constata-se que o montante global autorizado é insuficiente para garantir o normal desenvolvimento das atividades consideradas relevantes, por cada estabelecimento de ensino do 1.º ciclo, para a formação integral dos seus alunos e para uma ocupação adequada dos tempos não letivos dos mesmos.

O acréscimo de despesa previsto face à estimativa inicial resulta, essencialmente, do aumento do número de agrupamentos de escolas cuja oferta de atividades de enriquecimento curricular passou a ser concretizada em parceria com as respetivas autarquias ou associações de pais e encarregados de educação ou instituições particulares de solidariedade social.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2018, de 16 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 -...

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