Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/119/2019/07/26/p/dre
Data de publicação26 Julho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2019

Sumário: Designa o vogal para a área financeira do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é um instituto público de regime especial e gestão participada, sendo o respetivo conselho diretivo composto por um presidente e dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros.

Na sequência da renúncia de Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos ao cargo de vogal para a área financeira do conselho diretivo do IHRU, I. P., afigura-se necessário proceder à designação de um novo vogal para a área financeira para o conselho diretivo do IHRU, I. P.

A designação de um novo vogal para a área financeira visa completar o mandato em curso do conselho diretivo do IHRU, I. P., que termina em 9 de novembro de 2021, e assegurar que não se verifica qualquer descontinuidade no funcionamento daquele instituto, salvaguardando a especial complexidade e exigência da sua estrutura participada.

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, e da alínea h) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos membros do conselho diretivo do IHRU, I. P., obedece ao disposto nessa resolução.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, para completar o mandato em curso (2017-2021), Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira para o cargo de vogal para a área financeira do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), cujas idoneidade, experiência e competências profissionais são evidenciadas na nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar o identificado vogal a exercer, em acumulação com as funções do cargo para que é nomeado, sem direito a qualquer remuneração, as funções que lhe caibam por inerência do exercício desse cargo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.

3 - Determinar que, para efeitos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º...

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