Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/116/2019/07/19/p/dre
Data de publicação19 Julho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2019

Sumário: Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência.

Nos termos dos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, e do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o conselho de administração da Autoridade da Concorrência é composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da economia, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo ao termo do mandato do vogal Nuno Rocha de Carvalho, designado pela Resolução n.º 22/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto, torna-se necessário proceder à designação de um novo vogal para o conselho de administração da Autoridade da Concorrência.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, e no n.º 3 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, da Assembleia da República, no dia 27 de junho de 2019.

Assim:

Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro Adjunto e da Economia...

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