Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2019

Coming into Force03 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/108/2019/07/02/p/dre
Data de publicação02 Julho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2019

O Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro.

A economia circular, preconizada no Programa do XXI Governo Constitucional, é um conceito estratégico que visa promover a eficiência e a produtividade material da economia, substituindo o conceito de «fim-de-vida» da economia linear por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, num processo integrado, regenerador de recursos e dos serviços ambientais subjacentes. Deste modo, é promovida a dissociação entre o desenvolvimento económico e a extração de matérias-primas e a produção de resíduos.

Nos termos dos n.os 4 e 5 da referida Resolução do Conselho de Ministros, é determinada a criação do Grupo de Coordenação do PAEC, e previstas as competências associadas, com vista a disseminar os princípios de economia circular nas políticas governamentais, promover e facilitar a execução das orientações constantes do PAEC e garantir a articulação e contributo nacional para as medidas constantes do Plano de Ação para a Economia Circular da União Europeia.

Decorrido mais de um ano desde a entrada em vigor do PAEC e oito meses após o início dos trabalhos do Grupo de Coordenação, verifica-se a necessidade de alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, com vista a assegurar uma maior estabilidade na designação dos representantes das diferentes áreas e imprimir maior eficácia no acompanhamento das orientações previstas no PAEC por parte do Grupo de Coordenação.

Entendeu-se, ainda, atenta a transversalidade do tema, que o Grupo de Coordenação do PAEC deve integrar representantes de todas as áreas governativas.

Por outro lado, os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Coordenação concluíram que a equipa específica para a componente de financiamento, prevista no ponto 2.3.3. do Plano de Ação para a Economia Circular, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, não integra todas as entidades que gerem fundos relevantes a que os empresários podem recorrer. Nesse sentido, e atendendo a que o acesso ao financiamento desempenha um papel central para o estímulo à inovação no âmbito da economia circular, importando, designadamente, proceder à divulgação e sistematização de informação de forma centralizada, a fim de potenciar que os operadores económicos tirem o melhor partido das possibilidades de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT