Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/87/2019/06/04/p/dre
Data de publicação04 Junho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2019

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, prevê o Programa de Generalização das Refeições Escolares, no âmbito dos apoios a considerar na ação social escolar, visando garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1.º ciclo.

As condições para aplicação das medidas da ação social escolar relativas a este Programa constam do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa, republicado no anexo iv do Despacho n.º 8452-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho, na sua redação atual.

O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que cada município fica sujeito constam de contrato-programa, atualizado anualmente e celebrado entre o Ministro da Educação, através da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), e cada município.

Neste sentido, revela-se necessária a autorização da despesa referente ao ano letivo 2018/2019, a realizar pela DGEstE, após aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do contrato-programa referido no parágrafo anterior.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2018/2019, até ao montante global de 13 939 244,00 EUR.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no...

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