Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/86/2019/06/03/p/dre
Data de publicação03 Junho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2019

O Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico contempla os aproveitamentos hidroelétricos de Gouvães, nos rios Torno/Tâmega, de Padroselos, nos rios Beça/Tâmega, do Alto Tâmega e de Daivões, no rio Tâmega, de Girabolhos, no rio Mondego, de Foz Tua, no rio Tua, de Almourol, no rio Tejo, de Pinhosão, no rio Vouga e de Alvito, no rio Ocreza.

O Sistema Eletroprodutor do Tâmega, que compreende os aproveitamentos hidroelétricos de Gouvães, do Alto Tâmega e de Daivões, abrange áreas dos concelhos de Boticas, de Cabeceiras de Basto, de Chaves, de Ribeira de Pena e de Vila Pouca de Aguiar, em que são aplicáveis, respetivamente, o Plano Diretor Municipal de Boticas, publicado pelo Edital n.º 1007/2008, de 8 de outubro, alterado pelo Aviso n.º 849/2010, de 13 de janeiro, o Plano Diretor Municipal de Cabeceiras de Basto, publicado pelo Edital n.º 1244/2008, de 15 de dezembro, alterado pelo Aviso n.º 6639/2013, de 21 de maio, pelo Aviso n.º 8679/2018, de 26 de junho, e pelo Aviso n.º 3003/2019, de 6 de março, o Plano Diretor Municipal de Chaves, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/95, de 10 de fevereiro, alterado nos termos da Declaração n.º 110/2001, de 12 de abril, pelo Aviso n.º 5569/2010, de 17 de março, e pelo Aviso n.º 5233/2018, de 18 de abril, o Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena, publicado pelo Regulamento n.º 376/2009, de 1 de setembro, alterado pelo Aviso n.º 1489/2017, de 7 de fevereiro, e o Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar, publicado pelo Aviso n.º 12613/2012, de 20 de setembro.

De acordo com as plantas de ordenamento dos referidos planos diretores municipais, o Sistema Eletroprodutor do Tâmega localiza-se em espaços cujas utilizações se revelam incompatíveis com os usos que agora se pretendem atribuir para a execução deste complexo hidroelétrico. Não tendo sido possível assegurar atempadamente os procedimentos tendentes à alteração ou à revisão dos planos diretores municipais, de modo a acomodar a nova realidade territorial decorrente da implantação do referido complexo hidroelétrico, torna-se necessário proceder à suspensão parcial daqueles instrumentos de gestão territorial. No âmbito da alteração ao Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena, publicada através do Aviso n.º 1489/2017, de 7 de fevereiro, foi considerada a área abrangida pelo plano de água até ao nível de pleno armazenamento da Albufeira de Daivões, mantendo-se, contudo, a incompatibilidade da implementação dos aproveitamentos hidroelétricos projetados, bem como das diversas componentes que lhe estão associadas.

Por outro lado, torna-se absolutamente necessário, face ao risco real de ocorrência de alterações na ocupação, uso e transformação de solos, bem como da emissão de licenças, de autorizações ou de procedimentos de comunicação prévia que possam comprometer a futura concretização do Sistema Eletroprodutor do Tâmega, ou torná-la mais difícil ou onerosa, estabelecer medidas preventivas que acautelem a necessidade de programação e a possibilidade de execução dos aproveitamentos hidroelétricos previstos.

Com efeito, tratando-se de uma infraestrutura de reconhecido interesse nacional, os prejuízos resultantes da prática dos atos acima referidos são social e...

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