Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/83/2019/05/27/p/dre/pt/html
Data de publicação27 Maio 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2019

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão, entre outras, a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, competindo-lhe assegurar, de forma racional e eficiente, a administração do património imobiliário afeto a este Ministério, bem como executar o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, assim como o Juízo de Família e Menores de Beja, o Juízo do Trabalho e o Juízo Local Cível da comarca de Beja encontram-se instalados em edifícios que apresentam deficiências significativas ao nível das áreas disponíveis e da respetiva funcionalidade. Para fazer face a estes desafios, o Ministério da Justiça acordou com a Câmara Municipal de Beja, através de um protocolo assinado em 1 de junho de 2016, a cedência, a título gratuito, do direito de superfície sobre um lote de terreno com área adequada à edificação de um novo Palácio de Justiça nesta cidade.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2018, de 9 de agosto, o IGFEJ, I. P., foi autorizado a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja. Lançado o concurso público, não foi possível adjudicar o contrato, tendo em conta que, das quatro entidades que apresentaram proposta, uma apresentou-a fora do prazo, e as outras três apresentaram propostas acima do preço estabelecido para o procedimento.

Torna-se por isso necessário autorizar a despesa decorrente do lançamento de um novo procedimento pré-contratual, cuja estimativa para a execução dos trabalhos previstos se fixa em 4.970.000,00 euros.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros...

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