Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/70/2019/04/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Abril 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração Pública, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX +.

No âmbito do Programa SIMPLEX + foi identificada a necessidade de criar a «Credenciação de Segurança Online» (CRESO), através da desmaterialização, na máxima extensão possível, dos processos de credenciação de segurança das pessoas coletivas e singulares, tornando assim mais fácil a interação dos cidadãos e das organizações, públicas e privadas, com o Gabinete Nacional de Segurança, no que respeita à obtenção de credenciações de segurança.

Para este efeito, torna-se necessário proceder à desclassificação de segurança de alguns dos modelos de formulários constantes dos anexos às instruções e normas aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, na sua redação atual (SEGNAC 1), e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89, de 24 de outubro (SEGNAC 2), sem prejuízo de a documentação necessária à instrução dos pedidos de credenciação estar atualmente protegida pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que os modelos de formulários «MOD. SEG.7» e «MOD SEG. 11», constantes dos anexos às instruções para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, na sua redação atual (SEGNAC 1), bem como os modelos de formulários «MOD. SEG. 1» e «MOD SEG. 4», constantes dos anexos às normas para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas, segurança industrial, tecnológica e de investigação, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89, de 24 de outubro (SEGNAC 2), são desclassificados, deixando de ter a menção de «CONFIDENCIAL quando preenchido», sendo substituídos por novos modelos, em formato digital.

2 - Determinar que os novos modelos a que se refere o número anterior são aprovados pela Autoridade Nacional de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT