Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/67/2019/04/11/p/dre/pt/html
Data de publicação11 Abril 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2019

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura de dois dos cargos de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., por motivo de renúncia e de aposentação dos anteriores titulares, torna-se necessário proceder à designação de novos titulares, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2019.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva Iria Cristina Martins Manangão Velez.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E. constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, para exercer funções no...

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