Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/57/2019/03/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Março 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019

O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de maio, tendo como objeto central uma amostra significativa do maciço calcário estremenho, singular pela sua geologia e pela humanização da sua paisagem, cujos valores naturais aí existentes se impõe salvaguardar. A necessidade de proteção, conservação e gestão deste território decorre igualmente do facto de integrar o Sítio de Interesse Comunitário «Serras de Aire e Candeeiros» (PTCON00015) da Lista Nacional de Sítios da Rede Natura, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 7 de julho.

O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto.

A Estrada Regional 361 (ER-361), via integrada no plano rodoviário nacional, instrumento de organização e gestão da rede nacional, constitui um dos principais eixos rodoviários da região oeste, estabelecendo a ligação entre as sedes dos concelhos de Rio Maior e Alcanena e a ligação entre os nós da A15 (Rio Maior) e da A23 (Torres Novas), contribuindo assim, significativamente, para o desenvolvimento económico da região, na medida em que constitui a principal via de escoamento das indústrias localizadas a norte do concelho de Santarém.

O segmento compreendido entre as localidades de Alcanede (km 52+130) e Alcanena (km 68+130) encontra-se num estado avançado de degradação e contém dois troços sinuosos que dificultam a circulação de pessoas e bens, segundo informação prestada pela Infraestruturas de Portugal, S. A., e os municípios de Alcanena e de Rio Maior. Com efeito, nos últimos anos, esta situação esteve na origem de vários sinistros rodoviários, dos quais resultaram vítimas bem como danos materiais e ambientais.

Por sua vez, o Itinerário Complementar 2 (IC2), via também integrada no plano rodoviário nacional, tem vindo a ser objeto de obras de beneficiação entre o nó da Asseiceira (km 65+200) e a área urbana de Freires (km 85+500), exceto na área inserida no interior do PNSAC. Neste âmbito, os estudos técnicos realizados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., apontam para a necessidade de construção de uma rotunda no nó da Asseiceira, de forma a garantir uma maior segurança e fluidez de tráfego rodoviário naquela via, com vantagens evidentes na mitigação da sinistralidade.

As intervenções necessárias nos dois troços da...

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