Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/51/2019/03/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Março 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019

Portugal irá exercer, no 1.º semestre de 2021, a presidência do Conselho da UE, cabendo ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto responsável pela formulação e execução da política externa de Portugal, levar a cabo as tarefas de preparação, coordenação e exercício da presidência portuguesa do Conselho da UE (doravante designada por PPUE 2021).

Importa, assim, prever a constituição de uma estrutura que permita assegurar as referidas tarefas, na dupla vertente da coordenação e acompanhamento dos trabalhos da PPUE2021, bem como da sua organização logística e comunicação.

Considerando a diversidade, a natureza e a dimensão das ações a desenvolver no âmbito da PPUE 2021, que assumem um caráter interministerial, dado estarem envolvidas diversas áreas governativas, cumpre assegurar que essa estrutura seja dotada de recursos humanos e logísticos adequados às funções a desempenhar, tanto em número quanto em competência, dispondo da necessária flexibilidade estrutural e temporal.

A última vez que coube ao nosso país exercer a presidência do Conselho da UE foi em 2007, antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Este Tratado, assinado durante a presidência portuguesa de 2007, trouxe alterações substanciais ao quadro jurídico-institucional da UE com reflexos importantes no exercício da presidência do Conselho da UE. Importa, pois, desde já, dar início à preparação da PPUE 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021 («PPUE 2021»).

2 - Estabelecer que a Estrutura de Missão visa assegurar a preparação, a coordenação e o exercício da PPUE 2021, bem como gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos necessários à prossecução dos seus objetivos, nos termos dos números seguintes.

3 - Determinar que a Estrutura de Missão se organiza da seguinte forma:

a) Uma unidade de coordenação e acompanhamento técnico-diplomático da PPUE 2021, nos serviços internos e serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) que exercem funções acrescidas decorrentes da preparação, da coordenação e do exercício da Presidência do Conselho da UE;

b) Uma unidade de logística e de comunicação da PPUE 2021, dirigida pelo Encarregado de Missão para a organização, logística e comunicação da PPUE 2021 (EMOLCP).

4 - Estabelecer que a unidade de coordenação e acompanhamento técnico-diplomático da PPUE 2021, referida na alínea a) do número anterior, é integrada por quatro núcleos, que desenvolvem funções nas áreas das respetivas competências, nos serviços internos e periféricos externos do MNE, organizando-se da seguinte forma:

a) Núcleo da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, composto por um máximo de 17 elementos, na direta dependência do Diretor-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE), dos quais dois têm a seguinte função:

i) Coordenador para a presidência, designado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, sob proposta do DGAE, e equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 2.º grau;

ii) Coordenador adjunto para a presidência, designado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros...

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