Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2019

Data de publicação20 Fevereiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/41/2019/02/20/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2019

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018, de 4 de outubro, a Autoridade Tributária e Aduaneira foi autorizada a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft ou equivalente até ao montante máximo global de (euro) 7 317 073,17, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de consulta prévia ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Contudo, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida resolução, de forma a adaptá-los à real execução do respectivo contrato, uma vez que os encargos financeiros foram fixados para os anos de 2018 a 2020 e o contrato foi apenas outorgado em 13 de dezembro de 2018, com um prazo de execução de 36 meses, produzindo efeitos a partir da data da concessão do visto e/ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, ou seja, em 2019, e com termo no ano de 2021.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018, de 4 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft ou equivalente até ao montante máximo global de (euro) 7 315 656,69, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de consulta prévia ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - [...]

a) Ano de...

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