Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/36/2019/02/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Fevereiro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional, reconhecendo a cultura como pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado, prevê a criação de um arquivo sonoro nacional, para a preservação, valorização e divulgação do património material e imaterial cultural.

O património fonográfico português, nas suas variadas expressões, constitui uma marca fundamental da identidade e diversidade cultural nacionais. Considera-se hoje, aliás, que os acervos sonoros que se encontram na posse de distintas entidades devem ser devidamente identificados, com vista à sua salvaguarda e disponibilização. Contudo, Portugal é um dos poucos países da Europa que não dispõe de um arquivo sonoro nacional, enquanto infraestrutura com as condições tecnológicas adequadas à preservação, estudo e divulgação pública do património fonográfico.

Importa, assim, proceder à instituição do Arquivo Nacional do Som, para a salvaguarda e projeção do património sonoro, musical e radiofónico português.

A sua implementação e entrada em funcionamento deve ser precedida da elaboração de um estudo, que permita um conhecimento efetivo e abrangente do património sonoro português e do estado em que se encontra, de modo que possam ser definidas as metodologias adequadas, de acordo com as melhores práticas internacionais, a adotar no âmbito da inventariação, conservação e restauro do património fonográfico, bem como da sua posterior divulgação pública, designadamente em suporte digital. Deve ainda ser previamente definida a respetiva abrangência e enquadramento legal.

Uma vez que se trata de uma tarefa que exige conhecimentos e competências técnicas, simultaneamente de elevado rigor científico e académico, bem como um conhecimento profundo acerca das práticas seguidas nas melhores instituições internacionais congéneres, não é possível garantir a sua execução através dos serviços existentes. Desta forma, cria-se, pela presente resolução, a equipa de instalação responsável pela realização do trabalho preliminar necessário para o estabelecimento do Arquivo Nacional do Som.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som (equipa de instalação), com a natureza de estrutura de missão, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas...

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