Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/34/2019/02/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Fevereiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2019

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) é uma entidade administrativa independente que tem como missão proceder a uma avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da política orçamental, promovendo ao mesmo tempo a sua transparência, de modo a contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de política económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado.

O conselho superior é o órgão máximo do CFP, sendo responsável pelo cumprimento da sua missão, pela prossecução das suas atribuições, pela definição do seu plano de atividades e pela aprovação dos regulamentos internos e é constituído por personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas e com elevado grau de independência.

Nos termos do artigo 13.º dos Estatutos do CFP, aprovados pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, os membros do conselho superior do CFP são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal.

Os membros do conselho superior do CFP não podem ser todos do mesmo género, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º da mesma lei.

No seguimento do termo do mandato, não renovável, da atual presidente do conselho superior do CFP, mostra-se necessário proceder à designação de um novo titular do cargo, para um mandato de sete anos.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovados pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal para o cargo de presidente do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas, para um mandato de sete anos, a Professora Doutora Nazaré Saldanha Póvoas Costa Cabral, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na nota curricular que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o mandato da designada tem início a 1 de março de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Nota curricular

Nazaré Saldanha Póvoas Costa Cabral

Licenciada (1994), Mestra (1998) e Doutora (2007) em Direito, pela Faculdade de Direito (FDL) da Universidade de Lisboa. Licenciada em Economia (2015), pela Nova SBE - School of Business & Economics.

Professora Associada in tenure da Faculdade de Direito de Lisboa. Tem lecionado também noutras instituições universitárias, em Portugal e no estrangeiro. Investigadora principal do Centro de Investigação de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEFF) da Faculdade de Direito de Lisboa (Grupo IV - 'Crise, Políticas Públicas, Política Orçamental e o Euro'). Vogal da Direção do Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito de Lisboa, de que é também docente. Diretora Adjunta da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, editada conjuntamente pela Almedina e pelo IDEFF. Membro das Comissões de Redação da Revista Concorrência & Regulação publicada pela Autoridade da Concorrência, IDEFF e Almedina e da Revista Economia & Segurança Social, publicada pela Diário de Bordo Editores.

Autora de diversos livros e artigos, sobretudo nos domínios das Finanças Públicas, da Orçamentação Pública e da Segurança Social.

Experiência profissional

Entre 1997 e 2002 e entre 2005 e 2007, desempenhou funções de assessoria e de consultadoria jurídicas em gabinetes governamentais, nas áreas do Trabalho e da Segurança Social.

Nesses períodos...

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