Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/29/2019/02/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Fevereiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2019

Os incêndios de 2017 tiveram consequências trágicas ao nível de vidas humanas, para além dos inúmeros danos e prejuízos de natureza diversa.

Na sequência de tais tragédias, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, veio preconizar a adoção de um conjunto alargado de medidas, entre as quais: a abertura e manutenção de toda a rede primária de defesa da floresta; uma nova lógica de intervenção no território florestal, reforçando a capacidade de intervenção pública através da criação de brigadas de sapadores florestais com competências, nomeadamente no âmbito de ações de silvicultura preventiva.

A correlação direta da dimensão e intensidade dos incêndios com o fenómeno das alterações climáticas, aliada ao fenómeno do despovoamento do meio rural e da falta de gestão dos espaços florestais, aconselha face ao histórico, dimensão e intensidade dos incêndios de 2017 a capacitação dos agentes à escala nacional e supramunicipal numa lógica de intervenção pública preventiva no território florestal.

A Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC) é um dos elementos estruturantes da paisagem rural, assente na defesa de pessoas e bens e na defesa dos espaços florestais, desempenhando um conjunto de funções que permitem: (1) diminuir a superfície percorrida por grandes incêndios, (2) possibilitar e facilitar a intervenção direta de combate aos incêndios rurais, (3) reduzir os efeitos da passagem de incêndios e (4) isolar potenciais focos de ignição de incêndios.

Uma área considerável da RPFGC encontra-se localizada em espaços florestais submetidos ao regime florestal, estando sob gestão direta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.). É o caso dos perímetros florestais identificados na Deliberação do ICNF, I. P., n.º 717/2017, de 29 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho. O ICNF, I. P., é igualmente responsável por assegurar a gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas, constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e dos respetivos diplomas regionais de classificação, assim como pela implementação da Rede Natura 2000.

Torna-se, assim, necessário proceder à aquisição de nova maquinaria, dotando o ICNF, I. P., de um conjunto de máquinas, equipamentos e veículos pesados que permitam a este organismo impulsionar a área instalada de RPFGC e a...

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