Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019

Coming into Force14 Fevereiro 2019
Data de publicação13 Fevereiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/28/2019/02/13/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019

O XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de revalorizar o trabalho em funções públicas e de fortalecer a Administração Pública, promovendo a sua eficiência e sustentabilidade e proporcionando condições de trabalho dignas para os seus profissionais.

As boas condições de trabalho, nas suas componentes físicas, organizacionais e psicossociais, são essenciais para a satisfação dos trabalhadores e para a promoção da segurança, saúde e bem-estar no trabalho, influenciando de forma inequívoca os seus desempenhos.

Organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial de Saúde sublinham o impacto negativo dos acidentes e das doenças profissionais no PIB mundial, assim como a importância da prevenção dos riscos profissionais, que apresenta um retorno positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, na sua capacidade de trabalho e na sustentabilidade laboral.

A intervenção neste domínio exige uma atuação concertada entre o Governo, para garantir as condições fundamentais que favoreçam a implementação ou reforço da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), os dirigentes, para garantir a operacionalização eficaz de serviços de SST nas suas diversas dimensões como elemento de um ambiente de trabalho positivo, e a participação informada e ativa de cada trabalhador.

A necessidade de agir de forma integrada exige também o reconhecimento das boas práticas existentes e a inovação nos métodos de intervenção. Neste contexto, é privilegiada a identificação de referenciais e modelos de organização e funcionamento de SST adequados, para além do desenvolvimento de projetos experimentais que, uma vez avaliados, possam conduzir a soluções, com caráter normativo ou orientador, que estimulem a sua generalização.

A intervenção no quadro da SST pode ser facilitada através da atuação em rede. A criação de uma rede colaborativa, que vise nomeadamente a promoção da SST nos serviços da Administração Pública, permite uma maior eficiência e melhores resultados.

Atuando em articulação com as redes coordenadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho e a Direção-Geral de Saúde, a rede colaborativa estará focada no imperativo de implementar e reforçar os serviços SST para que todos os trabalhadores tenham acesso a estes serviços até ao final de 2020.

Importa ainda definir um plano de ação que, funcionando no contexto da rede, permita às equipas ponderar os modelos mais ajustados a cada realidade organizacional, promova a otimização de recursos materiais e de conhecimento e mobilize todos os atores relevantes em torno deste tema.

Este plano de ação enquadra-se nos objetivos traçados pela Comissão Europeia em matéria de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente através da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (COM (2014) 332 final, de 6.6.2014) e encontra-se alinhado com a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e ainda com a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 - «Por um trabalho...

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