Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/25/2019/02/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Fevereiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019

O Estado atribuiu à Metro-Mondego, S. A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, aprovando, em simultâneo, as bases da concessão pelo Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, na sua redação atual.

No âmbito deste projeto, em 2009, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., à qual sucedeu a Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto gestora da infraestrutura do ramal da Lousã, foi encarregue da concretização do investimento relativo à reformulação e disponibilização deste troço para a implementação da primeira fase do sistema de metro ligeiro, entre as estações de Coimbra B e Serpins.

Assim, foram realizadas as empreitadas de reabilitação da infraestrutura (plataforma, pontes e túneis) entre o Alto de São João e Serpins, ficando a faltar a execução da superestrutura de via neste troço, bem como as demais intervenções nos restantes troços.

O Estado é atualmente a autoridade de transporte competente quanto ao serviço público de transporte de passageiros concessionado à Metro-Mondego, S. A., nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, com vista à redução do investimento e custos de funcionamento.

Considerando que a análise custo-benefício desenvolvida para o sistema de metro ligeiro de superfície apresentava valores negativos, foi inviabilizada a sua concretização com recurso a fundos europeus do Portugal 2020, no Plano Operacional Regional do Centro.

Neste contexto, foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao sistema de metropolitano ligeiro, designada por metrobus elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados. A solução de metrobus elétrico preconizada para o Sistema de Mobilidade do Mondego representa uma opção sólida em termos de...

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