Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2019

Data de publicação01 Fevereiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/24/2019/02/01/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2019

Nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, o conselho de administração do IGCP é composto por um presidente e por dois vogais.

Atendendo a que o mandato dos atuais membros do conselho de administração do IGCP atingiu a sua duração inicial máxima, é necessário proceder à designação dos membros deste órgão para o exercício de um novo mandato.

Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do IGCP, os membros do conselho de administração do IGCP são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das Finanças, para um mandato de três anos.

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos do IGCP, os gestores podem optar pelo vencimento do lugar de origem, mediante autorização expressa no ato de designação.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, aplicáveis por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças, Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho, António Abel Sancho Pontes Correia e Maria Rita Gomes Granger, por um mandato de três anos, para os cargos, respetivamente, de presidente e de vogais do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competência profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas...

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