Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/3/2019/01/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, o Governo comunicou a intenção e reconheceu a importância da participação de Portugal na Exposição Mundial de 2020, que decorrerá na cidade do Dubai entre 20 de outubro de 2020 e 10 de abril de 2021, resolvendo, para o efeito, designar um comissário-geral e estabelecer um conjunto de preceitos necessários à definição dessa participação.

A participação portuguesa exige, naturalmente, a mobilização de múltiplos recursos - materiais, humanos e financeiros - pelo que se impõe a definição e aprovação de um modelo de organização próprio, a desenvolver de forma célere e rigorosa por entidades com reconhecida experiência na área.

Considerando a complexidade técnica associada à organização e gestão de um evento desta natureza, bem como a urgência em cumprir os prazos impostos pela entidade organizadora, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), será a entidade executora responsável por assegurar as funções relacionadas com a conceção e preparação da participação - incluindo a gestão da estrutura organizativa necessária à concretização da mesma, mas também a operacionalização das atividades que integrarão a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai - coadjuvando o comissário-geral no cumprimento da sua missão, de acordo com o disposto nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.

Nesse sentido, vem o Conselho de Ministros autorizar a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos necessários à celebração do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai - que, em razão do valor, estão sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à celebração do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal, no âmbito da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, para os anos...

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