Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2019

Data de publicação23 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/18/2019/01/23/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2019

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, aprovou a lista nacional de sítios (1.ª fase) a que se referia o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 226/97, de 27 de agosto, visando salvaguardar áreas de importância excecional para a conservação dos valores naturais, em cumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio, relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats). Nesta lista nacional foi incluída a Costa Sudoeste (PTCON0012) e uma lista das espécies de habitats e da fauna que esse sítio incluía, onde não constava o roaz (Tursiops truncatus) e o boto (Phocoena phocoena).

Desde então, a informação que tem vindo a ser recolhida sobre a utilização da costa continental portuguesa pelas diversas espécies de cetáceos, designadamente por roaz e boto (as duas espécies de mamíferos marinhos incluídas no anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual), impõe que ao sítio Costa Sudoeste sejam associados aqueles cetáceos. Relativamente ao roaz, a necessidade desta associação é reforçada no sítio Costa Sudoeste, onde os espécimes presentes são cada vez mais significativos, utilizando tanto as áreas costeiras como também áreas pelágicas, agora abrangidas pelos novos limites do sítio, havendo evidências de reprodução em toda a área alargada.

Por outro lado, e relativamente ao boto, Portugal tem particular responsabilidade na sua proteção, já que alberga, juntamente com Espanha, os principais núcleos de uma população que futuramente poderá ser designada como uma nova subespécie (Phocoena phocoena meridionalis). Esta nova subespécie, além do comprovado isolamento das restantes subespécies, corresponde a uma população caracterizada por poucos indivíduos e densidades relativas muito reduzidas. Conforme as conclusões do relatório nacional de aplicação da Diretiva Habitats (artigo 17.º), o boto apresenta um estado de conservação desfavorável, o que faz aumentar a preocupação com a sua proteção e conservação.

O sítio Costa Sudoeste é ainda de grande relevância para os processos migratórios entre os núcleos de boto que ocorrem na Península Ibérica, em particular entre os núcleos que ocorrem na baía de Cádis e os núcleos mais setentrionais em Portugal. Este núcleo populacional do sítio Costa Sudoeste representa o principal núcleo dador de animais para a área vizinha da Andaluzia.

A par da associação dos...

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