Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2019
Data de publicação | 10 Janeiro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/6/2019/01/10/p/dre/pt/html |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2019
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), integra, no âmbito da sua missão, a gestão dos recursos financeiros, das infraestruturas e dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça (MJ).
Constituem atribuições do IGFEJ, I. P., assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.
Constitui, ainda, sua atribuição assegurar procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ.
Neste âmbito, é o IGFEJ, I. P., responsável pela contratação de todos os serviços de comunicações de dados da Rede de Comunicações da Justiça (RCJ), tendo de garantir a sua segurança e a sua operacionalidade através de uma gestão unificada em todas as suas vertentes, aliada ao acompanhamento técnico e gestão contratual, com o necessário e permanente contributo e envolvimento de todos os organismos e utilizadores da RCJ.
Atualmente, a RCJ serve os Tribunais e o Ministério Público, outros operadores judiciários, como a Ordem dos Advogados, a Polícia Judiciária, os serviços do MJ responsáveis pela reinserção social e pelo sistema prisional, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e outros serviços que asseguram a tramitação de dados sensíveis, como a Direção-Geral da Administração da Justiça (quanto ao registo criminal).
Assim, a RCJ é já, e será cada vez mais, a plataforma de comunicações de aplicações vitais (cuja paralisia ou destruição geraria colapso de serviços), muitas delas especialmente sensíveis.
Tendo em consideração as novas tecnologias de gestão de redes de dados, nomeadamente o SDN (software defined networking), que permite incrementar em muito a flexibilidade da rede, torna-se necessário adequar os equipamentos e arquitetura da rede a essa realidade. Desta forma, permite-se que dois operadores funcionem em simultâneo: um - o que fornece circuitos via VPN (virtual private network) - é utilizado para os dados que necessitam de muita qualidade de serviço, e o outro - com acesso via Internet - é utilizado para os dados com menor criticidade e necessidade de qualidade de serviço.
Nestes termos, considerando que o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO