Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/20/2019/01/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Janeiro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2019

O Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de junho, extinguiu o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e instituiu a Fundação INATEL, aprovando os respetivos Estatutos.

Dos Estatutos da Fundação INATEL, no seu artigo 26.º, decorre que os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O atual conselho de administração foi designado pela Resolução n.º 4-A/2016, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, para um mandato de três anos, que se iniciou em 25 de janeiro de 2016.

A vice-presidente do conselho de administração cessou funções durante o presente mandato, sendo designada nova vice-presidente através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2018, de 18 de junho, para um mandato de três anos, que se iniciou em 25 de maio de 2018.

Considerando que cessou o mandato de três membros do atual conselho de administração (presidente e dois vogais), importa proceder à designação dos membros do conselho de administração da Fundação INATEL.

Por sua vez, a atual vice-presidente, Lucinda Maria Correia Lucas dos Santos Lopes, designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2018, de 18 de junho, para um mandato de três anos, que se iniciou em 25 de maio de 2018, continua em funções até ao término desse mesmo mandato, em 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 26.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, pelo período de três anos, sob proposta do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o presidente e os vogais do conselho de administração da Fundação INATEL, respetivamente, Francisco Caneira Madelino, José Manuel Pereira Alho e Álvaro da Silva Amorim de Sousa Carneiro, cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são patentes nas notas curriculares que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 25 de janeiro de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Francisco Caneira Madelino, 55 anos de idade, economista, docente no ISCTE -...

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