Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018

Coming into Force28 Abril 2018
SectionSerie I
Data de publicação27 Abril 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018

O XXI Governo Constitucional assumiu como objetivo essencial de atuação o combate ao desperdício alimentar, que constitui um dos mais prementes desafios atuais ao qual urge dar resposta.

Com efeito, segundo estimativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, cerca um terço dos alimentos produzidos anualmente para consumo humano, a nível mundial, são perdidos ou desperdiçados. Ao nível da União Europeia (UE), as estimativas demonstram que 88 milhões de toneladas de alimentos, correspondentes a cerca de 20 % dos alimentos produzidos, são desperdiçados todos os anos.

Trata-se de um problema que afeta toda a cadeia de abastecimento alimentar - produção, transformação, comercialização e consumidores, implicando elevados custos sociais, económicos e ambientais.

O desperdício ou perda de alimentos contribui para o agravamento das alterações climáticas, com uma pegada de carbono global de cerca de 8 % do total das emissões de gases com efeito de estufa e representa um desperdício de recursos escassos, tais como terra, energia e água, ao longo do ciclo de vida dos produtos. Acresce que, ao nível social, os excedentes da cadeia alimentar poderiam ser utilizados para a alimentação humana, contribuindo para dar resposta ao problema de subnutrição, tendo presente que, de acordo com o Programa Alimentar Mundial, 795 milhões de pessoas no mundo não ingerem alimentos suficientes para uma vida saudável e ativa.

A nível mundial e da UE, são diversas as iniciativas já adotadas para combater o desperdício alimentar, entre as quais se destacam a «Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015, e a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a eficiência de recursos: transição para uma economia circular.

Na Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - «Fechar o ciclo - plano de ação da UE para a economia circular» (COM/2015/0614 final), de 2 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia propõe que os Estados membros elaborem estratégias nacionais de prevenção do desperdício de alimentos e envidem esforços para assegurar, até 2025, uma redução de, pelo menos, 30 % do desperdício de alimentar.

A nível nacional, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 65/2015, «Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos», de 17 de junho, declarou o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar.

Neste contexto, com vista à definição de medidas nacionais que visem combater este problema, o Despacho n.º 14202-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, procedeu à criação da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), destinada à promoção da redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar.

Constituída por diversas valências da administração pública e por estruturas representativas dos municípios e freguesias e da economia social, a CNCDA, com base no diagnóstico efetuado, elaborou uma proposta de Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e do respetivo Plano de Ação, que contou com o envolvimento de diversas entidades da sociedade civil com atividade neste âmbito e beneficiou de um processo de consulta pública com ampla participação.

A ENCDA, sob a visão de «Desperdício alimentar zero: Produção sustentável para um consumo responsável», estrutura-se em três objetivos estratégicos - prevenção, redução e monitorização - , que se desagregam em nove objetivos operacionais, materializados num Plano de Ação com 14 medidas de natureza transversal e multidisciplinar, ao nível, designadamente, da informação, sensibilização e formação, da inovação e desenvolvimento tecnológico e da definição de metodologia de medição e de avaliação do quadro legal e regulamentar aplicável, cuja implementação envolve a atuação coordenada dos diversos setores da administração pública com competências nas áreas de atuação relevantes.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar, abreviadamente designada por Estratégia, bem como o respetivo plano de ação, anexos à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Definir que a implementação das medidas da Estratégia é assegurada pelas entidades e serviços da administração pública competentes em razão da matéria, designadamente os nela identificados, sob a coordenação da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar criada pelo Despacho n.º 14202-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, sem prejuízo das competências próprias de cada um dos organismos.

3 - Determinar que compete às entidades e serviços referidos no número anterior assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes da implementação das medidas da Estratégia, mediante disponibilidade nos respetivos programas orçamentais.

4 - Determinar que, sem prejuízo do disposto no n.º 12 do Despacho n.º 14202-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, a avaliação global e eventual revisão da Estratégia deve ter lugar até ao final do ano de 2021.

5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de abril de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar

1 - Enquadramento

Em conformidade com o Despacho n.º 14202-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) tem por missão «Promover a redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar», competindo-lhe elaborar a proposta de Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e um Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA), submetendo-os ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

A CNCDA é composta por 18 entidades. Estão incluídas as regiões autónomas e 13 organismos da administração pública, dependentes de 9 ministros diferentes, 2 associações (Associação Nacional de Freguesias e Associação Nacional de Municípios Portugueses) e uma federação (FPBA).

A CNCDA tem ainda as competências atribuídas de «Monitorizar, avaliar e identificar as necessidades de adaptação da ENCDA e do PACDA, devendo elaborar relatórios trimestrais, a apresentar ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural».

O despacho que determina a constituição da CNCDA consagrou seis objetivos:

- Proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização sobre o desperdício alimentar a nível nacional;

- Identificar as boas práticas existentes a nível nacional e internacional no âmbito do combate ao desperdício alimentar;

- Sistematizar os indicadores de medida do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia alimentar de acordo com metodologias ao nível da União Europeia (UE) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;

- Promover o envolvimento de entidades da sociedade civil com iniciativas já desenvolvidas neste âmbito;

- Promover a criação e o desenvolvimento de uma plataforma eletrónica que assegure a gestão interativa dos bens alimentares com risco de desperdício;

- Propor medidas de redução do desperdício alimentar que integrem objetivos de segurança alimentar, educação escolar, saúde pública, combate à pobreza e de boas práticas na produção, na indústria agroalimentar, na distribuição e no consumo.

É no quadro do desenvolvimento entretanto ocorrido destes seis objetivos que é apresentada a Estratégia e Plano de Ação a aplicar em Portugal.

A temática do desperdício alimentar e o seu impacto em termos de sustentabilidade económica, ambiental e social, implicam que o desenvolvimento da presente Estratégia e respetivo Plano de Ação se articule com outras iniciativas a nível nacional cujos objetivos são complementares ou coincidentes em relação àqueles, nomeadamente a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020) ou o Roteiro para Neutralidade Carbónica, e contribua para os objetivos e metas definidos no Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC).

2 - Diagnóstico e Avaliação

O diagnóstico e avaliação realizados no âmbito da CNCDA encontram-se disponíveis para consulta no sítio web da CNCDA em http://www.gpp.pt/index.php?option=com_content&id=383&lang=pt&layout=edit&view=article

3 - Análise SWOT

A análise procurou ter em consideração o conhecimento adquirido durante o período de funcionamento da CNCDA até à data, tanto no que respeita à administração pública como às entidades privadas, como ainda no que respeita à sua interligação. Procurou-se igualmente integrar esta análise no contexto económico e organizativo vivido, tanto a nível nacional como europeu.

(ver documento original)

4 - Necessidades

As necessidades identificadas decorrem da combinação dos principais elementos relevantes identificados ao longo do diagnóstico realizado pela CNCDA (capítulo 2) e da sua conjugação com a análise SWOT (capítulo 3).

Necessidades de informação, de campanhas de sensibilização e melhor comunicação

1 - Melhorar a informação aos potenciais doadores nos diferentes segmentos da cadeia

Verifica-se que existe disponibilidade de novos potenciais doadores, incluindo grandes empresas, mas que ainda não concretizaram ações de doação de géneros alimentícios, em particular, de refeições preparadas, por receio ou desconhecimento de regras aplicáveis (exemplo: sobras de refeições de cantinas).

2 - Melhorar a informação ao consumidor e operadores económicos

Verifica-se a necessidade de aumentar os níveis de informação ao consumidor sobre as condições de conservação dos...

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