Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2018

Data de publicação15 Maio 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2018

A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) criada pela Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, é responsável pelo acompanhamento, fiscalização, e disciplina dos auxiliares da justiça.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1.º da referida lei, um dos órgãos da CAAJ é o fiscal único, sendo este designado, nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma, por Resolução do Conselho de Ministros, por um período de três anos, não renovável, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas. O mandato da atual titular do órgão termina no dia 12 do presente mês. Torna-se, pois, necessário proceder à designação da sua sucessora.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar fiscal única da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça a sociedade de revisores oficiais de contas MGI & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 78, registada na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161410, e com o número de pessoa coletiva 502666919, representada pela revisora oficial de contas Manuela Fernanda Barroso Vilela Ferreira, inscrita na referida Ordem com o n.º 667 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160309, cuja reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas é evidenciada na nota curricular em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a remuneração da fiscal única corresponde a metade do vencimento mensal previsto para um titular de cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, pago 12 vezes por ano.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 13 de maio de 2018.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de maio de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Manuela Fernanda Barroso Vilela Ferreira

Data de nascimento: 26 de novembro de 1955

Habilitações Literárias: Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia do Porto, Contabilista pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP); frequência de diversos seminários e cursos de atualização profissional.

Atividade Profissional: de 1975 a 1976...

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