Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2017

Coming into Force18 Maio 2017
SectionSerie I
Data de publicação08 Junho 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2017

1 - O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu, entre os seus objetivos essenciais para o relançamento da economia portuguesa e para a criação de emprego, a redução do elevado nível de endividamento e a melhoria de condições para o investimento das empresas, nomeadamente através da eliminação ou mitigação dos constrangimentos com que estas atualmente se deparam no acesso ao financiamento por capitais próprios ou alheios. A definição destes objetivos tem subjacente o pressuposto de que o investimento empresarial deve assumir um papel preponderante para assegurar uma recuperação forte e sustentada do crescimento económico.

Neste contexto, o Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE), com a missão de propor o desenvolvimento das linhas orientadoras fixadas pelo Governo e a identificação das iniciativas a prosseguir. Em junho de 2016, a EMCE apresentou ao Governo um relatório no qual se identificava um conjunto de 131 medidas enquadradas em cinco eixos estratégicos de intervenção: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do Mercado de Capitais.

2 - Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, o Governo aprovou o Programa Capitalizar, com base nas propostas da EMCE, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia. De igual modo, o Governo determinou que a EMCE, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias, deveria promover a avaliação das restantes medidas propostas no relatório da EMCE e coordenar a sua operacionalização.

Ao mesmo tempo, a EMCE deveria coordenar os trabalhos técnicos preparatórios, sob a forma de anteprojetos de diplomas, que habilitem o Governo a decidir sobre eventuais iniciativas legislativas, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias e os respetivos serviços de apoio.

O Governo aprovou já um número importante de medidas constantes do Programa Capitalizar, designadamente no quadro do Orçamento do Estado para 2017. No momento em que se aprova um conjunto de medidas de caráter legislativo, e em que se aproxima a extinção da EMCE pelo decurso do prazo que lhe foi fixado, importa fazer um ponto de situação quanto ao grau de execução das medidas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, e, bem assim, das demais medidas que...

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