Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2017

Data de publicação04 Julho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de maio, foi aprovada no seguimento do Memorando de Entendimento, assinado entre o Estado Português e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda. (Atlantic Gateway), que estabeleceu os princípios e os termos da reconfiguração da participação do Estado Português no capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), designadamente fixando as condições para a compra de ações representativas do capital social pelo Estado Português, a definição das regras de governação societária e a atribuição dos respetivos direitos económicos aos acionistas.

Na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de maio, foram aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar entre a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), nomeadamente as minutas do Acordo de Compra e Venda de Ações e do Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos da TAP - SGPS, S. A.

Consequentemente, a PARPÚBLICA, a HPGB SGPS SA, a DGN Corporation e a Atlantic Gateway celebraram o Acordo de Compra e Venda de Ações e, nos termos do referido acordo, a Atlantic Gateway obrigou-se a vender à PARPÚBLICA o número de ações necessário para que, somadas às já detidas, a PARPÚBLICA passe a ser titular de um lote de ações representativo de 50 % (cinquenta por cento) do capital social da TAP - SGPS, S. A.

Uma das condições de que depende a conclusão da transação prevista no Acordo de Compra e Venda de Ações é a autorização dos credores da dívida financeira para a redução da participação da Atlantic Gateway na TAP - SGPS, S. A., e a consequente adaptação de parte do passivo financeiro do Grupo TAP ao plano de atividades e investimento do grupo, tendo sido encetada e concluída uma negociação nesse sentido com os credores da dívida financeira do Grupo TAP.

Nesse âmbito, foi acertada a celebração de um Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP, que estabelece os termos e condições aplicáveis à alteração dos contratos de financiamento de que as mutuárias pertencentes ao Grupo TAP são parte e que, em substituição, pressupõe a revogação do Acordo Relativo à Estabilidade Económica Financeira da TAP, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro, uma vez que o primeiro vem regulamentar de forma detalhada as novas condições dos contratos financeiros adaptados, alteradas em...

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