Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018

Data de publicação07 Fevereiro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018

A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o país, estabelecido na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua redação atual, e no Programa do XXI Governo Constitucional, que, com esse desiderato, define como ação de caráter prioritário o reforço e estruturação dos processos de prevenção, vigilância e de apoio ao combate aos fogos florestais.

O Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, criou diversas dotações destinadas ao financiamento de despesas com a prevenção e o combate aos incêndios para 2018, tendo também estabelecido objetivos de despesa em medidas de apoio à floresta, designadamente através de ações de florestação e de reflorestação e de estabilização de emergência florestal após incêndios, para minimização do risco de erosão, no sentido de permitir uma abordagem rápida que permita evitar a erosão do solo e, em consequência, mitigar a magnitude do evento nos processos hidrológicos (qualidade da água, assoreamento).

Neste contexto, foi criado o Programa Integrado de Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do Desenvolvimento Regional, composto por um conjunto integrado de medidas no âmbito do dispositivo de combate aos incêndios, da prevenção estrutural e do desenvolvimento regional, incluindo o reforço de equipamentos de agentes de proteção civil e das respetivas equipas.

Considerando as condições verificadas em 2017, resultantes de acontecimentos imprevisíveis, e a dimensão trágica que delas resultou, é fundamental garantir que antes do período de maior risco para a ocorrência de incêndios florestais, com início no mês de maio, a estrutura da Guarda Nacional Republicana envolvida na prevenção e combate a incêndios florestais se encontra equipada para fazer face a este flagelo.

Uma vez que o financiamento para a aquisição destes bens e serviços resulta da dotação centralizada do Ministério das Finanças, de harmonia com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, não existiram condições legais para iniciar os procedimentos aquisitivos em momento anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018. Assim, importando assegurar a proteção das populações e o valor fundamental da vida humana, a tempo da fase Bravo de 2018, é necessário recorrer aos procedimentos contratuais previstos e admitidos na lei para situações de manifesta urgência.

A execução das referidas medidas está cometida a diversas entidades sob a tutela dos membros do Governo responsáveis pela administração interna, ambiente, agricultura, florestas e desenvolvimento rural e defesa, encontrando-se já identificadas as necessidades financeiras para a realização das ações previstas em 2018 e nos anos subsequentes.

A presente resolução visa autorizar despesas para o ano de 2018 com a prevenção e o combate aos incêndios.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos artigos 49.º, 148.º, 152.º, 155.º, 156.º, 157.º e 160.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a realizar as seguintes despesas:

a) Até ao montante de (euro) 500 000, a financiar pela dotação centralizada do Ministério das Finanças para o financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate aos incêndios (DCI), para a revisão orgânica da ANPC;

b) Até ao montante de (euro) 1 500 000, a financiar pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), para a aquisição de veículos para reforço das equipas da Força Especial de Bombeiros (FEB);

c) Até ao montante de (euro) 4 000 000, a financiar por fundos europeus do PT2020, para:

i) Execução do Programa Aldeia Segura, com o objetivo de tornar os aglomerados mais preparados para a ocorrência de incêndios florestais e preparar as comunidades para fazer face a essas ocorrências;

ii) Execução do Programa Pessoas Seguras, com o objetivo de incutir nos cidadãos noções sobre como agir antes, durante e depois de um incêndio florestal, preparando-as para a autoproteção e uma cultura de proteção civil;

iii) Execução da Rede Automática de Avisos à População, que constitui um incremento do sistema de aviso da ANPC, potenciando a qualidade dos avisos e a densificação através de novos canais;

iv) Execução de campanhas de sensibilização relativas à limpeza das faixas de gestão de combustíveis pelos proprietários e entidades gestoras de vias e de redes;

d) Até ao montante de (euro) 500 000, a financiar pela DCI, para a execução do Programa Voluntariado Jovem, que visa contribuir para a educação e sensibilização para a valorização do ambiente e resiliência da floresta, o aumento do conhecimento sobre a natureza e o apoio a operações de proteção e ordenamento florestal;

e) Até ao montante de (euro) 500 000, a financiar pela DCI, para reforço dos sistemas de...

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