Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2018

Data de publicação07 Dezembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2018

A Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento, visa reforçar os padrões de segurança da identificação civil e, simultaneamente, introduzir um importante instrumento de modernização administrativa e social.

Nos termos do artigo 20.º da referida lei, compete ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, bem como assegurar que as operações relativas à sua personalização sejam executadas em observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis, definir os procedimentos de controlo e de segurança em matéria de credenciação dos funcionários e agentes, e assegurar que sejam emitidos os certificados para autenticação e os certificados qualificados para assinatura eletrónica qualificada.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2007, de 21 de março, autorizou a realização da despesa inerente ao contrato de prestação de serviços destinado à conceção, produção, personalização e emissão do cartão de cidadão, pelo que, em consequência, foi celebrado um contrato pelo prazo de três anos (2007-2009), com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), tendo em vista a satisfação daquele fim.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2010, de 5 de fevereiro, o Governo autorizou a realização de despesa inerente à renovação deste contrato por um período de três anos (2010-2012).

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2013, de 5 de novembro, foi o IRN, I. P., autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços de produção, personalização e emissão do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille, por mais um período de três anos (2013-2015). Verificando que, nos termos da lei, o processo de emissão do cartão de cidadão deve ser acompanhado de medidas especiais de segurança, o Governo autorizou o IRN, I. P., a adquirir os referidos serviços por ajuste direto, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2015, de 9 de setembro, autorizou a celebração de um novo contrato com o mesmo objeto para o triénio seguinte...

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