Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017

Data de publicação27 Outubro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017

Portugal enfrenta um problema estrutural de ordenamento do território, que o fenómeno das alterações climáticas vem revelando constituir uma grave ameaça à segurança das populações e ao potencial de desenvolvimento económico e social do país.

Para responder às causas estruturais deste processo foi aprovado na última sessão legislativa um pacote legislativo de reforma florestal e está já em curso o Roteiro para a Neutralidade Carbónica que dá execução ao Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas. Contudo, os efeitos desejados destas ações estruturantes não se produzem no curto prazo, pelo que simultaneamente é necessário promover a reforma do modelo de prevenção e combate a incêndios rurais.

O Programa do XXI Governo Constitucional, no âmbito da melhoria da eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro, prevê já a adoção de medidas no âmbito da prevenção com sistemas de aviso e de alerta precoce, a criação de comunidades resistentes aos riscos associados à ocorrência de acidentes graves e catástrofes e a melhoria da resposta operacional, por via do reforço dos meios do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Força Especial de Bombeiros (FEB), da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).

Os incêndios de grandes dimensões que, nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram em Portugal Continental tiveram consequências trágicas ao nível de vidas humanas, para além dos inúmeros danos e prejuízos em habitações, explorações agrícolas, infraestruturas, equipamentos e bens de pessoas, empresas e autarquias locais, que se somam à destruição da floresta e dos bens e serviços por ela produzidos.

Face à dimensão sem precedentes dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã, entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, foi criada através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comissão Técnica Independente (CTI), mandatada para a análise célere e apuramento dos factos ocorridos.

O Relatório produzido por esta CTI, entregue na Assembleia da República a 12 de outubro de 2017, aponta falhas estruturais e operacionais no modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais e ao Sistema de Proteção Civil que ficaram expostas durante estes incêndios e apresenta reflexões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios.

Com base neste Relatório, no Estudo sobre a Rede SIRESP elaborado pelo Instituto das Telecomunicações, no Estudo sobre o Incêndio de Pedrógão Grande da ADAI, bem como em outros trabalhos desenvolvidos ao longo da legislatura, o Governo resolve adotar um conjunto de medidas sólidas que configuram uma reforma sistémica na prevenção e combate aos incêndios florestais, estendendo-se a outras áreas da proteção e socorro.

Tal reforma deve ser profunda, nos termos propostos pela CTI, mas levada a cabo sem ruturas, contando com a intervenção e valorizando todas as instituições que têm assegurado o Dispositivo contra Incêndios Florestais.

Assim, para permitir uma ação coordenada entre todos e a imprescindível unidade de comando, é necessário desenvolver o conceito estratégico e a doutrina da nova visão que enforma a reforma, com o consequente desenvolvimento de novos Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), Sistema de Gestão de Operações (SGO) e Normas Operacionais Permanentes (NOPS). Esta será a primeira tarefa da Unidade de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), cuja continuidade será assegurada pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), a criar na sequência das recomendações formuladas pela CTI.

Três grandes princípios orientam a reforma:

Em primeiro lugar, o princípio da aproximação entre prevenção e combate. Este princípio implica um reforço e progressiva reorientação de recursos para os pilares da prevenção e vigilância, com uma nova centralidade do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural no sistema e o indispensável robustecimento do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), bem como o desenvolvimento da rede de guardas e sapadores florestais e do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, a par da insubstituível atuação dos municípios e das freguesias, em virtude da sua especial proximidade às populações e do efetivo conhecimento do território e das suas vulnerabilidades. Deve ainda assinalar-se, neste contexto, o papel vital dos produtores florestais, beneficiando da capacidade que a sua organização em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e outras Entidades de Gestão Florestal lhes assegura.

Em segundo lugar, o princípio da profissionalização e capacitação do sistema. Este princípio exige um forte investimento em I&D, o recurso às instituições de ensino superior, envolvendo a intervenção de especialistas nas múltiplas áreas disciplinares relevantes, e a incorporação do conhecimento científico no planeamento, antecipação e gestão de ocorrências, bem como a qualificação técnica de todos os intervenientes. Neste âmbito, importa ainda reformar a Escola Nacional de Bombeiros, integrando-a como escola profissional no sistema de ensino nacional, e criar cursos técnicos superiores profissionais (TESP) no ensino superior politécnico, bem como estudos pós-graduados.

Reforçar a profissionalização e capacitação do sistema exigirá ainda que a ANPC seja definitivamente instalada, com mapa de pessoal próprio e devidamente dotado, com carreiras estáveis e organizadas, bem como uma estrutura de direção consolidada e preenchida nos termos da lei geral, mediante concurso. Haverá que desenvolver a capacidade de Apoio Militar de Emergência nas Forças Armadas e expandir e densificar a cobertura do GIPS da GNR a todo o território nacional. À Força Aérea serão confiados o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios florestais, por meios...

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